A Superintendente do Instituto Dr. José Frota (IJF), por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, inciso XII, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a Seleção Pública para o Programa de Residência de Medicina de Emergência, realizado pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), com base na Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, com suas alterações, e na Lei Municipal nº 10.861, de 26 de fevereiro de 2019, publicada no DOM em 14 de março de 2019, instrumento que autoriza o IJF a custear o valor correspondente às bolsas do Programa de Residência Médica, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.380, de 14 de março de 2019, bem como de acordo com o disposto na Resolução CFM nº 2.149, de 22 de julho de 2016, publicado no DOU de 03 de agosto de 2016.
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